quarta-feira, abril 15, 2009

Adenda rectificativa à Adenda rectificativa da Decisão 563

E também não contam as adendas!

5 comentários:

  1. Ah pois! Só se for isso!

    (Este comentário serve também para o post anterior, que, ao que parece, nem existe...)

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  2. Tem também que fazer um post a dizer que não contam igualmente as Adendas rectificativas às Adendas rectificativas.

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  3. lol!!

    Podes sempre vir para o blog de guarda chuva!!

    Nós trazemos os nossos!!!

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  4. Batota, batota... sabes perfeitamente que estas brincadeiras juvenis me deixam de beicinho por ti.
    Assim não vale!!!!

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  5. :) pois Gigi, isto das adendas rectificativas está muito complicado



    Funes, vou mas é deixar-me de adendas rectificativas e evoluir para a decisão repristinatória, que é muito mais gira!




    Tenho um pequenino problema com o guarda-chuva, Pretazeta (voam-me, arranjam estranhos e artísticos buracos, etc. :) mas é uma ideia :)



    Pois JG, não sabia, mas não há problema, agora sabendo, e como sou envergonhada, vou tentar não fazer mais batota nenhuma :)

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